O enquadramento legal
A facturação electrónica é instituída pelo Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, em vigor desde 20 de Setembro de 2025. A estrutura de dados e o modelo da facturação electrónica estão definidos no Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto.
Quem está abrangido e a partir de quando é definido pela AGT para cada contribuinte. Confirme a situação da sua empresa junto da AGT antes de decidir.
Como funciona no ONE.AO
- Conta a partir do NIF. A empresa é criada com o NIF confirmado no cadastro fiscal; o nome legal vem do cadastro.
- Certificado digital da empresa. Associa-se na área Fiscal e fica guardado em segurança.
- Adesão e estabelecimento. A empresa conclui a sua adesão à facturação electrónica e indica o estabelecimento registado na AGT.
- Séries autorizadas. O ONE.AO pede à AGT as séries de que a empresa precisa e usa só séries próprias, autorizadas para ela.
- Emissão e comunicação. Cada documento é comunicado à AGT e o estado — enviado, validado ou recusado — fica sempre visível.
SAF-T (AO)
O ONE.AO gera o ficheiro de auditoria fiscal SAF-T (AO) por período, na área Fiscal, a partir dos documentos emitidos.
Software certificado
A factura tem de identificar o software validado pela AGT e o número da certificação. Saiba o que isso significa em software de facturação certificado pela AGT.
Fontes oficiais
- Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março — Regime Jurídico das Facturas (Diário da República, I Série, n.º 52); em vigor desde 20 de Setembro de 2025.
- Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto — estrutura de dados e modelo da facturação electrónica (Diário da República, I Série, n.º 159).