Certificação AGT do software
- Software
- ONE.AO
- Versão
- 2.0
- Certificado AGT
- FE/360/AGT/2026
- Data de certificação
- 06/09/2026
- Modelo 8
- Aprovado
O que a lei pede a cada factura
O Regime Jurídico das Facturas (Decreto Presidencial n.º 71/25) diz, no artigo 10.º, n.º 1, alínea j), que a factura identifica o software de facturação validado pela AGT usado na emissão, o código hash e o número da certificação ou validação. Um software certificado é o que permite cumprir esta identificação em cada documento.
Como isso aparece nos documentos do ONE.AO
As regras de validação dos sistemas de facturação (Decreto Executivo n.º 74/19, anexo, n.º 6) mandam que o documento entregue ao cliente — impresso ou enviado por via electrónica — leve a menção do programa validado com o respectivo número, acompanhada de quatro caracteres da assinatura do documento. Nos recibos a menção aparece sem esses caracteres. O ONE.AO aplica estas regras nos documentos que emite.
O que a certificação não faz
A certificação AGT abrange o software de facturação ONE.AO, versão 2.0. Não certifica as empresas que o utilizam: cada empresa conclui a sua adesão à facturação electrónica antes de comunicar documentos à AGT.
No ONE.AO, a adesão faz-se na área Fiscal, empresa a empresa: certificado digital da empresa, estabelecimento e as séries que a AGT atribui à empresa. Veja como funciona em facturação electrónica em Angola.
Como escolher um software de facturação
- Confirme o número de certificação AGT e veja-o impresso nas facturas.
- Verifique se a empresa pode aderir à facturação electrónica e acompanhar o estado de cada documento comunicado à AGT.
- Confirme a exportação do ficheiro SAF-T (AO).
- Prefira o registo de clientes com o NIF confirmado no cadastro fiscal.
- Veja os preços em Kwanza e o que cada plano inclui.
Fontes oficiais
- Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março — Regime Jurídico das Facturas (Diário da República, I Série, n.º 52), artigo 10.º, n.º 1, alínea j).
- Decreto Executivo n.º 74/19, de 6 de Março — regras e requisitos para a validação de sistemas de processamento electrónico de facturação (Diário da República, I Série, n.º 30), anexo, n.º 6.